Regulamento para novo concurso DPE SC publicado!


Atenção, candidatos! A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina deu mais um passo rumo à realização de um novo concurso para o cargo de Defensor Público.

Foi publicado o regulamento com todas as regras e diretrizes que vão organizar a próxima seleção. O documento traz informações detalhadas sobre as etapas do certame, estrutura das provas, critérios de avaliação, pontuação de títulos e muito mais.

Importante destacar que o órgão ainda está finalizando o concurso anterior; os candidatos da última seleção acabaram de realizar a prova oral, última fase de caráter eliminatório e classificatório.

A expectativa é que, com o encerramento dessa etapa, o novo edital seja publicado em breve.

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Como será a nova seleção?

De acordo com o documento, os candidatos serão avaliados por:

  • Prova objetiva, composta por questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Provas escritas, eminentemente com questões discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Provas orais, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova de tribuna, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Prova objetiva

Agora, a etapa deve contemplar 120 questões de múltipla escolha, divididas entre:

  • 10 de língua portuguesa;
  • 5 de aspectos da constituição, formação da população e da história de Santa Catarina;
  • 5 de sociologia jurídica e filosofia do Direito e;
  • 100 dos demais conhecimentos jurídicos, compreendendo estas as seguintes disciplinas jurídicas:
    1. Direito Constitucional;
    2. Direito Civil;
    3. Direito Processual Civil;
    4. Direito Penal;
    5. Direito das Execuções Penais;
    6. Direito Processual Penal;
    7. Direito da Infância e Juventude;
    8. Direito do Consumidor;
    9. Direitos Difusos e Coletivos;
    10. Direito Administrativo;
    11. Direito Tributário;
    12. Direitos Humanos e Grupos Vulnerabilizados;
    13. Direito Ambiental e Urbanístico;
    14. Direito Institucional; e
    15. Criminologia jurídica.

As matérias indicadas nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘f’ e ‘n’ terão no mínimo 8 questões.

Critérios de Aprovação na Prova Objetiva

  • Nota mínima de 72 pontos no total geral, considerando todas as questões dos incisos I, II, III e IV do Art. 27, ou seja, incluindo Língua Portuguesa, Conhecimentos Regionais, Sociologia/Filosofia do Direito e Conhecimentos Jurídicos.
  • Nota mínima de 6 pontos nas questões de Língua Portuguesa (inciso I do Art. 27).
  • Nota mínima de 60 pontos nas questões de conhecimentos jurídicos (inciso IV do Art. 27).

Prova discursiva

Agora, as provas discursivas especializadas serão realizadas em 2 blocos, envolvendo temas jurídicos relacionados às matérias, e consistirão para cada prova:

  • I – na elaboração de 1 peça processual sobre tema abrangido pelo programa;
  • II – na redação de resposta a 4 questões.

Critérios de Aprovação:

  • O tempo de duração de cada uma das provas discursivas será de, no máximo, 6 horas.
  • A nota final de cada bloco de questões será atribuída entre 0 e 100.
  • Será considerado/a aprovado/a na fase dissertativa o/a candidato/a que alcançar nota igual ou superior a 60 em cada prova, desde que não obtenha nota inferior a 30 em algum grupo de matérias, classificando-se para a fase seguinte os/as candidatos/as aprovados/as conforme posição definida no edital do concurso.

Prova oral

A fase oral do concurso será composta por 1 prova oral, com vedação a qualquer consulta.

  • O/A examinador/a de cada matéria disporá de até 15 minutos para a arguição.
  • Será atribuída nota na escala de 0 a 100 ao/à candidato/a, sem arredondamento.

Critérios de Aprovação:

  • Será considerado/a aprovado/a na prova oral o/a candidato/a que alcançar média igual ou superior a 60, desde que não obtenha 3 notas inferiores a 40 em disciplinas individualmente consideradas.

Prova de tribuna

A prova de tribuna é uma nova etapa e será prestada em sessão pública, havendo registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Critérios de Aprovação:

Na correção e julgamento da prova de tribuna, a Banca Examinadora atribuirá, conforme estabelecido no Edital de Abertura, notas de 0 a 100, considerando:

  • I – comportamento e atitude adequada durante a realização da Prova: até 10 pontos;
  • II – adequada utilização do tempo previsto para a Prova: até 10 pontos;
  • III – habilidade na prática de se expressar em público, incluindo abertura e encerramento: até 20 pontos;
  • IV – inteligibilidade na exposição do tema sorteado: até 20 pontos;
  • V – a capacidade teórica e prática de fundamentação jurídica adequação da explanação com o tema sorteado e capacidade de contextualizá-lo com a sua percepção da realidade social: até 40 pontos.

Serão considerados/as aprovados/as na fase de tribuna os/as candidatos/as que tiverem nota final ou média aritmética final igual ou superior a 50, considerando as notas atribuídas pelos/as membros/as participantes, com exceção do/a Presidente/a da Solenidade.

Avaliação de títulos

Será atribuída uma pontuação máxima de 20 pontos:

Item Título Pontuação por Título Limite de Pontuação
I Doutorado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas 15 pontos por diploma Sem limite
II Mestrado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas 10 pontos por diploma Sem limite
III Especialização na área jurídica (mínimo 360h + histórico) 3 pontos por certificado Máximo 6 pontos
IV Obra jurídica de autoria exclusiva ou capítulo em obra coletiva (com ISBN) 4 pontos por obra exclusiva; 2 pontos por capítulo Máximo 8 pontos
V Publicações jurídicas com ISSN (revistas, periódicos, sites reconhecidos) 1 ponto por publicação Máximo 4 pontos
VI Magistério superior na área jurídica (mínimo de 2 anos) 3 pontos por ano Máximo 9 pontos
VII Estágio ou trabalho voluntário em Defensorias Públicas (mín. 20h/semana) 2 pontos por ano completo Máximo 4 pontos
VIII Atuação como Defensor(a) Público(a) em outros Estados ou na União 2 pontos por ano completo Máximo 10 pontos
IX Atuação como membro(a) do Ministério Público ou da Magistratura 1 ponto por ano completo Máximo 5 pontos

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