MGI Autoriza Posse de Mais 776 Excedentes


O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) anunciou nesta sexta-feira, 3 de outubro, a autorização para a convocação de 776 candidatos excedentes de concursos federais realizados em anos anteriores. A medida foi formalizada pela Portaria MGI nº 8.376.

Distribuição das Vagas por Órgão

As vagas autorizadas para posse estão distribuídas entre os seguintes órgãos federais:

  • Advocacia-Geral da União (AGU): 41 vagas
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): 8 vagas
  • Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM): 12 vagas
  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): 12 vagas
  • Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES): 12 vagas
  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT): 24 vagas
  • Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ): 75 vagas
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): 25 vagas
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): 68 vagas
  • Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA): 20 vagas
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA): 184 vagas
  • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP): 12 vagas
  • Ministério da Agricultura e Pecuária (lotação no Instituto Nacional de Meteorologia – INMET): 10 vagas
  • Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO): 25 vagas
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: 155 vagas
  • Ministério da Educação: 55 vagas
  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: 4 vagas
  • Ministério de Minas e Energia: 5 vagas
  • Secretaria do Tesouro Nacional (STN): 10 vagas
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC): 9 vagas

>>> Confira a portaria

As nomeações só poderão ocorrer caso haja vagas disponíveis no momento da convocação. Além disso, será necessário que o ordenador de despesas comprove que há compatibilidade orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apontando a origem dos recursos que serão utilizados para custear os novos servidores.

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O texto também atribui papel central ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Caberá à ministra da pasta verificar previamente se todas as condições foram atendidas antes de qualquer nomeação, além de editar os atos complementares que garantam a execução do decreto.

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