A Justiça de Santa Catarina mandou anular o concurso público número 001/2003, do município de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que houve o favorecimento a parentes de políticos e outras pessoas já ligadas ao município. Cabe recurso.
O Poder Judiciário explicou que a anulação não vale imediatamente, mas após todas as instâncias judiciais se esgotarem. Das 132 vagas do concurso, 62 ficaram com pessoas que já tinham algum vínculo com o município, conforme a sentença.
A Prefeitura de Governador Celso Ramos disse em nota que vai recorrer e que “não será adotada qualquer ação de exoneração ou afastamento dos servidores até que haja uma decisão definitiva (trânsito em julgado) da questão”.
A sentença também condenou Samuel Silva, que era o prefeito na época, ao ressarcimento integral das perdas e danos causados aos cofres do município. O montante será decidido durante o andamento do processo.
Segundo a sentença, ele foi condenado porque, como prefeito, deveria garantir a honestidade do concurso. A defesa dele informou que vai recorrer.
O concurso público foi feito em 25 e 26 de outubro de 2003. O objetivo era preencher cargos efetivos do quadro de pessoal da prefeitura.
Desde o final de 2003, o caso tramita no sistema judiciário. Já houve duas sentenças anteriores, mas elas foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina sob o argumento de que todos os beneficiários das nomeações deveriam ser citados pessoalmente.
Confira abaixo os detalhes sobre a sentença, irregularidades apontadas e consequências.
Detalhes da Sentença
Na sentença, de 29 de agosto, a juíza Flávia Maeli Baldissera enumerou exemplos de irregularidades no concurso:
- Não houve controle de tempo adequado na prova de informática;
- Na prova de informática, candidatos receberam auxílio direto de fiscais;
- Foram aprovadas pessoas como o sobrinho de um vereador, um servidor, a esposa de um vereador e um irmão do então prefeito;
- Diversos dos aprovados colocaram o próprio nome na prova discursiva, enquanto o edital determina que não haveria identificação dos candidatos;
- Aprovação de diversos candidatos que declararam nunca ter utilizado um computador, embora o cargo exigisse noções básicas de informática;
- Uma candidata não comprovou a escolaridade mínima até a época da inscrição.
Consequências e Recursos
- A anulação do concurso não é imediata e depende do esgotamento de todas as instâncias judiciais.
- A Prefeitura informou que recorrerá e não tomará ações de exoneração até decisão final.
- O ex-prefeito Samuel Silva foi condenado a ressarcir danos aos cofres públicos, com valor a ser definido no processo. Sua defesa também recorrerá.
O que diz a prefeitura
Confira abaixo a íntegra da nota da Prefeitura de Governador Celso Ramos:
Em resposta aos questionamentos da imprensa, a Prefeitura de Governador Celso Ramos esclarece os seguintes pontos do Processo nº 0005121-43.2003.8.24.0007 e Concurso Público 001/2003:
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Sobre a manifestação em relação à decisão judicial, a Prefeitura informa que irá recorrer da decisão que anulou o Concurso Público 001/2003. A administração municipal está adotando todas as medidas cabíveis nos autos do processo para demonstrar a legalidade do certame.
Sobre a situação dos servidores, não será adotada qualquer ação de exoneração ou afastamento dos servidores até que haja uma decisão definitiva (trânsito em julgado) da questão. O município respeita o devido processo legal e aguardará o esgotamento de todos os prazos e recursos antes de tomar qualquer providência.
A Prefeitura reitera seu compromisso com a legalidade e com a estabilidade de seus servidores, mantendo a transparência com a população e a imprensa sobre os desdobramentos do caso.
Governador Celso Ramos, 09 de setembro de 2025.
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