A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1.469/2020. Este projeto visa estabelecer uma idade máxima para ingresso nas carreiras das Polícias Militares (PM) e dos Corpos de Bombeiros Militares (CBM) em todo o território nacional, buscando padronizar critérios que atualmente variam entre os estados.
Detalhes da Proposta de Idade Limite
O texto aprovado na comissão propõe a adoção de limites de idade específicos para os concursos das corporações militares estaduais, criando um parâmetro nacional para o ingresso nessas forças. As idades máximas sugeridas são:
- Até 35 anos para o ingresso nos quadros de praças (soldado).
- Até 35 anos para candidatos aos quadros de oficiais.
- Até 40 anos para os quadros de oficiais de saúde, como médicos ou outras especialidades semelhantes.
Tramitação do Projeto de Lei
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta segue agora para a próxima etapa de análise, que será na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovada também na CCJ, o projeto estará mais próximo de uma eventual votação no plenário da Casa, o que poderá transformá-lo em lei e impactar diretamente os futuros concursos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, incluindo os de Santa Catarina.
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